O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente a eficácia da lei do Paraná que autoriza a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão foi tomada em uma ação apresentada por PT e PSOL.
A empresa paranaense é responsável pelo desenvolvimento e gestão de sistemas estratégicos do governo estadual, incluindo bases de dados utilizadas por diversos órgãos.
O movimento para autorizar a venda do controle acionário da Celepar foi encampado pelo governo do Paraná, sob a gestão do governador Ratinho Júnior. Em 2024, a Assembleia Legislativa aprovou a lei que autoriza a desestatização da companhia.
Na decisão, Dino entendeu que há risco ao direito fundamental à proteção de dados pessoais, especialmente diante da possibilidade de transferência do controle acionário da empresa à iniciativa privada. Segundo o ministro, a Celepar exerce papel estruturante na política de tecnologia da informação do estado e lida com dados sensíveis, inclusive relacionados à segurança pública.
O ministro do STF apontou ainda questionamentos levantados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre a ausência de estudos técnicos aprofundados e de avaliação adequada de riscos no processo de desestatização.
“Sublinho que não se cuida de uma operação corriqueira de mera alteração do controle acionário de uma empresa que atua em um determinado ramo comercial. Com efeito, há direitos fundamentais dos cidadãos do Paraná a serem observados, conforme ditam a Constituição Federal e as demais normas emanadas do Congresso Nacional e da Agência Reguladora competente (ANPD)”, apontou Dino.
Para Dino, a legislação estadual que autoriza a venda do controle acionário não demonstra, neste momento, salvaguardas suficientes para assegurar plenamente a proteção de dados, tema que possui estatura constitucional e competência legislativa privativa da União.
Com a liminar, ficam suspensos os atos administrativos relacionados à privatização até nova deliberação. A decisão será submetida ao plenário do STF para referendo.
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente a eficácia da lei do Paraná que autoriza a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão foi tomada em uma ação apresentada por PT e PSOL.
A empresa paranaense é responsável pelo desenvolvimento e gestão de sistemas estratégicos do governo estadual, incluindo bases de dados utilizadas por diversos órgãos.
O movimento para autorizar a venda do controle acionário da Celepar foi encampado pelo governo do Paraná, sob a gestão do governador Ratinho Júnior. Em 2024, a Assembleia Legislativa aprovou a lei que autoriza a desestatização da companhia.
Na decisão, Dino entendeu que há risco ao direito fundamental à proteção de dados pessoais, especialmente diante da possibilidade de transferência do controle acionário da empresa à iniciativa privada. Segundo o ministro, a Celepar exerce papel estruturante na política de tecnologia da informação do estado e lida com dados sensíveis, inclusive relacionados à segurança pública.
O ministro do STF apontou ainda questionamentos levantados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre a ausência de estudos técnicos aprofundados e de avaliação adequada de riscos no processo de desestatização.
“Sublinho que não se cuida de uma operação corriqueira de mera alteração do controle acionário de uma empresa que atua em um determinado ramo comercial. Com efeito, há direitos fundamentais dos cidadãos do Paraná a serem observados, conforme ditam a Constituição Federal e as demais normas emanadas do Congresso Nacional e da Agência Reguladora competente (ANPD)”, apontou Dino.
Para Dino, a legislação estadual que autoriza a venda do controle acionário não demonstra, neste momento, salvaguardas suficientes para assegurar plenamente a proteção de dados, tema que possui estatura constitucional e competência legislativa privativa da União.
Com a liminar, ficam suspensos os atos administrativos relacionados à privatização até nova deliberação. A decisão será submetida ao plenário do STF para referendo.
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